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Quais procedimentos para baixa de gravame ?

Quais procedimentos para baixa de gravame

Para quem quer comprar um automóvel ou moto ou caminhão, não importa o veiculo, seja novo ou usado, o financiamento aparece como uma estratégia que facilita este processo. Afinal, oferece uma série de benefícios aos interessados e transforma um valor exorbitante em pequenas parcelas que cabem no orçamento de muitos. E ao quitar este financiamento você sabe quais procedimentos para baixa de Gravame ?

Ainda assim, o que a maioria não sabe é que este método é capaz de gerar uma restrição financeira junto ao DETRAN. E esta restrição, inclusive, fica pendente no Sistema Nacional de Gravames (SNG), responsável por gerenciar estas transações.

Por essa razão, assim que o financiamento é finalizado, torna-se indispensável que o proprietário realize a baixa neste processo. Caso contrário, uma vez que tenha o interesse de vender o bem futuramente, o automóvel não poderá ser registrado no nome do novo comprador.

Uma vez que isso esteja explicado, é importante, agora, tomar conhecimento dos procedimentos que fazem parte desta baixa. Preparado para saber mais a respeito? Continue a leitura e aprenda já sobre este tema.

O que é a Baixa de Gravame?

A Baixa de Gravame acontece quando o indivíduo liquida a dívida que adquiriu previamente com a compra de um automóvel. Ela deve ser realizada após a quitação do contrato de financiamento estabelecido entre as partes envolvidas. Inclusive, este processo pode se dar em uma média de cinco a dez dias desde o momento em questão.

Dessa maneira, esta transação ficará registrada no DETRAN. Isso dá o aval de que tudo está regularizado e de que a restrição financeira estabelecida ao financiar já não existe mais.

Em muitos casos a baixa de Gravame é feita automaticamente pela própria instituição financeira que fez a alienação do veiculo, caso isso não ocorra poder ser feito pelo proprietário.

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Quais procedimentos para baixa de gravame e os documento necessários?

Existem dois tipos de documentação demandadas para realizar os procedimentos de Baixa de Gravame. Um corresponde aos documentos padrões, que variam de Pessoa Física para Jurídica. Seriam eles:

Documento Padrão – Pessoa Física

  • Documento de identificação, tanto original, como cópia. É o caso da Carteira de identidade, também Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou da Carteira de Trabalho;
  • Cadastro de Pessoa Física (CPF);
  • Comprovante de Residência com emissão inferior a noventa dias.

Documento Padrão – Pessoa Jurídica

  • Contrato Social da empresa, na versão original e cópia;
  • Cópia do Ato Constitutivo;
  • Estatuto Social e também a ata da última assembleia;
  • Ofício de autorização de representação, também original e cópia;
  • Cópia simples do Diário Oficial;
  • Carteira de identidade funcional ou contracheque, original e cópia.

Em todos os dois casos, para dar baixa de Gravame, se o veículo possuir GNV, é importante também que seja apresentada uma cópia do Certificado de Segurança Veicular (CSV), comprovando a validade.

Já relacionado ao segundo tipo de documentação exigida, estão os documentos específicos. São eles: o Duda Código 018-3, no valor de R$ 167,04, e também o Certificado do Veículo (CRV) original e em branco, válidos para as Pessoas Físicas ou Jurídicas.

Alguém pode representar as Pessoas Físicas ou Jurídicas?

Ao realizar os procedimentos de baixa de gravame, também é possível que a empresa ou o indivíduo sejam representados por um terceiro. Para isso, existem diferentes opções, como:

1. Representatividade Direta

Feita por indivíduos com laços em primeiro grau, como ascendentes ou descendentes diretos, além de cônjuges e companheiros. Eles precisam, inclusive, apresentar o original e a cópia de um documento que comprove esta relação.

2. Representatividade por Instrumento de Procuração

Pode ser exercida por qualquer pessoa, desde que esteja munida de um documento de identidade, tanto cópia, como o original.

3. Representatividade por Advogado

Exercida pelo profissional, apresentando sua carteira da OAB, original e em cópia.

4. Despachante Público

Desde que apresente a cópia e também a original de sua Carteira do Sindicato dos Despachantes, bem como o certificado analítico.

5. Representatividade por Despachante

Ele precisa apenas apresentar sua Carteira do Conselho Despachante Documentalista, original e cópia, além da Anotação de Serviço Documental (ASD).

Logo, os envolvidos não precisam se preocupar, caso não possam comparecer ao DETRAN para dar entrada nesta transação. Basta selecionar uma das vertentes acima e escolher alguém para representá-los.

E como são os procedimentos para Baixa de Gravame ?

Procedimentos também variam de acordo com quem o estará realizando e a localização. Confira cada caso e suas peculiaridades:

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Baixa feita pelo proprietário, cônjuge ou companheiro, ascendente ou descendente

Nos casos dos veículos localizados em metrópoles, é preciso:

  1. Pagar a taxa de serviço e outros débitos, como multas vencidas, IPVA e similares;
  2. Se o IPVA for anterior ao prazo de licenciamento, fica dispensada a vistoria. Se estiver dentro do prazo, é obrigatória e precisa ser agendada no DETRAN;

Nos que estão em municípios do interior, é necessário:

  1. Pagar a taxa de serviço e os débitos, tal qual na opção acima;
  2. Agendar o serviço no DETRAN para realizar a baixa.

Baixa feita por advogados, representantes, entidades ou procuradores

Neste caso, independentemente da localização, é preciso pagar as taxas e débitos, como mencionado anteriormente. E, em seguida, realizar o agendamento obrigatório, uma vez que este serviço não esteja associado a outros.

Assim que o agendamento for realizado, as metrópoles demandam que seja levado o requerimento correspondente a esta transação, além das documentações já explicadas neste artigo.

Já no interior, é importante saber se o veículo está integrado ao tele atendimento, para agendar por esta plataforma. Se não estiver, é preciso ir ao posto de serviço, ao SAT ou ao Ciretran, com o formulário e a documentação.

Devo consultar o Gravame do carro que irei comprar?

É indispensável realizar este tipo de consulta Gravame antes de comprar um veículo, para garantir que ele está livre para ser passado para o seu nome. Em especial porque, uma vez que o proprietário anterior não tenha dado baixa nestas informações, você realizará o investimento financeiro. Contudo, não poderá ser, verdadeiramente, dono do móvel.

Diante disso, fique atento a este detalhe e, acima de tudo, conte com a Consultas Prime para evitar que seja vítima de algum golpe relacionado. Nós somos uma distribuidora autorizada do bureau de crédito e, diante disso, fornecemos consultas veiculares, além de outros serviços indispensáveis para sua segurança durante as transações.

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