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Qual a diferença entre protesto e negativação?

A diferença entre protesto e negativação é um tema importante para empresas, quem trabalha com cobranças ou tem dívidas em aberto. Afinal, os mecanismos são utilizados para recuperar valores e informar outras empresas e pessoas sobre o inadimplemento de alguém. No entanto, é comum haver confusão entre esses termos. Para entender a diferença entre negativação e o protesto, leia o artigo completo.

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O que é protesto?

Antes de saber a diferença entre protesto e negativação, é fundamental entender cada um deles. Pensando nisso, o protesto é uma medida legal. Desse modo, tem como objetivo oficializar a inadimplência e o descumprimento de uma obrigação por parte do devedor.

Esse é um processo que ocorre em cartório, onde o credor confirma a existência de uma dívida em nome do devedor. O protesto é uma forma de pressionar o devedor a pagar a dívida, já que a inclusão do seu nome nos órgãos de proteção ao crédito pode prejudicar sua reputação e dificultar futuras negociações.

Lei de protesto

A Lei de Protesto (Lei nº 9.492/1997) regulamenta o protesto de títulos e outros documentos de dívida.

Sendo assim, ela estabelece as regras e procedimentos que devem ser seguidos pelos cartórios para realizar o protesto. Além disso, a lei também define as obrigações do devedor e do credor em relação ao protesto.

Protesto de título

O protesto de título é a forma mais comum de protesto. Ele ocorre quando o devedor não paga um título de crédito, como um cheque, uma nota promissória ou um boleto bancário, por exemplo.

Nesse caso, o credor pode levar o título a um cartório de protesto para oficializar a inadimplência do devedor.

Como funciona o processo de protesto?

O processo de protesto começa quando o credor leva o título de crédito ou outro documento de dívida a um cartório de protesto.

Desse modo, o cartório verifica a autenticidade do documento e envia uma notificação ao devedor, informando sobre a existência da dívida e dando um prazo para que ele pague o valor devido.

No entanto, se o devedor não pagar a dívida dentro do prazo estabelecido. Então, o cartório oficializa o protesto e inclui o nome do devedor nos órgãos de proteção ao crédito.

O que é cartório de protesto?

O cartório de protesto é o órgão responsável por realizar o protesto. Ele verifica a autenticidade dos documentos apresentados pelo credor e notifica o devedor sobre a existência da dívida.

Além disso, o cartório também é responsável por incluir o nome do devedor nos órgãos de proteção ao crédito, caso o protesto seja oficializado.

Entendendo a negativação

Agora que você já sabe o que é protesto, é fundamental entender a negativação para enfim definir se existe diferença entre protesto e negativação.

Pois bem, a negativação é um serviço oferecido pelos órgãos de proteção ao crédito que tem como objetivo informar ao mercado que um determinado consumidor possui uma dívida não paga.

Essa informação é utilizada por empresas que concedem crédito para avaliar o risco de conceder crédito para um determinado consumidor.

O que é negativação?

A negativação é o ato de incluir o nome do devedor em um cadastro de inadimplentes mantido pelos órgãos de proteção ao crédito.

Desse modo, essa inclusão é feita a partir de informações fornecidas pelos credores, como bancos, financeiras, lojas, entre outros.

Legislação de negativação

A negativação é regulamentada pelo Código de Defesa do Consumidor. Desse modo, estabelece que o consumidor deve ser informado previamente sobre a inclusão do seu nome em um cadastro de inadimplentes.

Além disso, o consumidor tem o direito de contestar a inclusão do seu nome e de ter acesso às informações que levaram à sua negativação.

Como funciona o processo de negativação?

O processo de negativação começa quando o consumidor deixa de pagar uma dívida. O credor, então, pode enviar a informação da dívida para os órgãos de proteção ao crédito, que incluem o nome do consumidor em um cadastro de inadimplentes.

Sendo assim, o consumidor é informado sobre a negativação por meio de uma carta enviada pelos órgãos de proteção ao crédito.

É importante destacar que a negativação não é uma medida definitiva para a cobrança de uma dívida.

Afinal, ela é apenas uma forma de informar ao mercado que o consumidor possui uma dívida não paga. O credor ainda pode utilizar outras medidas para cobrar a dívida, como o protesto ou a ação judicial.

Qual a diferença entre protesto e negativação?

Afinal, qual a diferença entre protesto e negativação? Pois bem, essas são duas ferramentas utilizadas para garantir a resolução de créditos, mas há diferenças significativas entre elas.

O protesto é uma forma de cobrança extrajudicial em que uma pessoa física ou jurídica é notificada pelo cartório de protesto sobre a existência de uma dívida. Enquanto, a negativação é um registro de inadimplência em que o nome do devedor é incluído em um banco de dados de proteção ao crédito.

Uma das principais diferenças entre o protesto e a negativação é que o protesto é um ato formal e público, enquanto a negativação é um registro interno das empresas de proteção ao crédito.

O protesto é realizado por meio de um cartório de protesto, que emite uma intimação para o devedor, notificando-o da existência da dívida. Já a negativação é feita por meio de um registro no banco de dados da empresa de proteção ao crédito, que pode ser acessado pelas empresas que concedem crédito.

Outra diferença importante entre o protesto e a negativação é que o protesto pode ser realizado apenas para dívidas líquidas, certas e exigíveis. Ou seja, aquelas que já venceram e não foram pagas.

Enquanto, a negativação pode ser feita para qualquer tipo de dívida em atraso, independentemente do valor ou da natureza da dívida.

Além disso, o protesto tem um prazo de prescrição de três anos, ou seja, após esse período, a dívida não pode mais ser protestada. A negativação não tem prazo de prescrição, mas deve ser cancelada automaticamente após cinco anos, a menos que o credor renove o registro.

Quais são as implicações do protesto e da negativação para o consumidor?

Ao saber a diferença entre protesto e negativação, chegou o momento de saber as implicações dessas ações para o consumidor.

Afinal, ambas as ferramentas, protesto e negativação, são utilizadas para garantir a resolução de créditos.

No entanto, é importante que o consumidor conheça as implicações dessas medidas em caso de inadimplência. Veja a seguir as implicações que podem gerar tanto para o consumidor, como também para o credor, no caso a empresa.

Implicações para o inadimplente

Quando um consumidor se torna inadimplente, ou seja, deixa de pagar uma dívida, seu nome pode ser incluído em cadastros de restrição de crédito. Essa inclusão é conhecida como negativação do CPF ou CNPJ e pode trazer consequências negativas para o inadimplente.

Ao ter seu nome negativado, o consumidor pode ter dificuldades em obter crédito, como financiamentos e empréstimos. Não só, como também ter restrições para realizar compras a prazo.

Além disso, a negativação pode acarretar em cobranças de juros e multas, aumentando o valor da dívida.

Já o protesto, além de incluir o nome do inadimplente em cadastros de restrição de crédito, também envolve a oficialização da dívida em um cartório especializado. Essa medida pode levar o inadimplente a ter seus bens penhorados para quitar a dívida.

Implicações para o credor

Para o credor, tanto a negativação quanto o protesto são medidas para garantir o recebimento da dívida.

Desse modo, com a negativação, o credor pode informar outros estabelecimentos comerciais sobre a inadimplência do consumidor, o que pode dificultar a obtenção de crédito por parte do inadimplente.

Enquanto, o protesto, além de informar outros estabelecimentos sobre a dívida, também pode ser utilizado como prova em processos judiciais para cobrança da dívida.

É importante ressaltar que, para a realização do protesto, é necessário que a dívida seja um título executivo, ou seja, uma dívida que já tenha sido reconhecida judicialmente ou que esteja prevista em lei.

Sendo assim, dívidas que não se enquadram nessa categoria não podem ser protestadas, mas sim acionadas judicialmente.

Como fazer uma cobrança amigável?

Visto que existe diferença entre protesto e negativação, é importante ressaltar como fazer uma cobrança amigável. Afinal, garantir uma parceira com o consumidor mesmo após a inadimplência, é fundamental para as empresas.

Antes de realizar um protesto ou negativação, é importante tentar fazer uma cobrança amigável. Esse tipo de cobrança pode ser feita por meio de carta, e-mail, telefone ou até mesmo pessoalmente.

O objetivo é comunicar ao devedor sobre a dívida, apresentar opções de pagamento e tentar chegar a um acordo. Para fazer uma cobrança amigável eficiente, é importante seguir algumas dicas:

  • Seja educado e cordial: O tom de voz e a forma como a mensagem é transmitida podem fazer toda a diferença. É importante ser educado e cordial, mesmo que o devedor esteja inadimplente há bastante tempo.
  • Apresente opções de pagamento: Ofereça opções de pagamento que sejam viáveis para o devedor. É possível parcelar a dívida, por exemplo, ou oferecer um desconto para pagamento à vista.
  • Estabeleça um prazo para pagamento: É importante estabelecer um prazo para que o devedor possa quitar a dívida. Esse prazo deve ser realista e levar em consideração a situação financeira do devedor.
  • Mantenha um registro da cobrança: É importante manter um registro de todas as tentativas de cobrança, incluindo datas, horários e formas de contato. Isso pode ser útil caso seja necessário recorrer a um protesto ou negativação.
  • Seja persistente, mas não invasivo: É importante ser persistente na cobrança, mas sem ser invasivo. Lembre-se de que o devedor pode estar passando por dificuldades financeiras e pode precisar de um tempo para se organizar.

Seguindo essas dicas, é possível fazer uma cobrança amigável eficiente e evitar a necessidade de um protesto ou negativação.

Para uma empresa é mais vantajoso negativar ou protestar um cliente?

Quando uma empresa tem um cliente inadimplente, é comum que ela se pergunte qual a melhor opção para recuperar a dívida: negativar ou protestar. Ambas as opções têm vantagens e desvantagens, e a escolha depende do tamanho da dívida e das políticas internas da empresa.

A negativação é a inclusão do nome do devedor em um cadastro de inadimplentes, como o SPC e Serasa. Essa medida pode ser tomada pela própria empresa ou por um serviço de proteção ao crédito. Já o protesto é um documento oficial emitido por um tabelião de notas, que comprova a existência da dívida e pode ser utilizado como prova em uma ação judicial.

Para dívidas menores, a negativação pode ser mais vantajosa, pois é uma medida mais simples e rápida. Além disso, a negativação pode prejudicar menos a relação com o cliente, já que ele não precisa ser notificado oficialmente da inclusão do seu nome no cadastro de inadimplentes.

Por outro lado, para dívidas maiores, o protesto pode ser mais eficaz, pois é uma medida mais formal e pode ser utilizada como prova em uma ação judicial. Além disso, o protesto pode ser mais intimidador para o devedor, o que pode levar a uma negociação mais rápida.

No entanto, é importante lembrar que ambas as medidas podem ter impactos negativos na imagem da empresa, principalmente se forem utilizadas de forma abusiva. Por isso, é importante que a empresa adote uma postura conciliadora e tente realizar a cobrança de maneira amigável antes de tomar medidas mais extremas.

Conhecer sobre o protesto e negativação é fundamental para qualquer empresa!

Saber a diferença entre protesto e negativação e como funciona cada um desses processos é importante para qualquer empresa. Desse modo, é totalmente possível saber qual é a melhor opção e qual não é uma opção tão viável para o negócio.

É importante destacar que tanto o protesto quanto a negativação têm como objetivo recuperar o valor devido e informar outras empresas e instituições financeiras sobre o histórico de inadimplência do devedor. Porém, é necessário que o credor escolha a opção que melhor se adequa à sua situação.

Posso protestar e negativar ao mesmo tempo?

Sim, é possível protestar e negativar ao mesmo tempo. No entanto, é importante lembrar que são processos distintos e com objetivos diferentes.

A negativação é uma medida mais simples e menos custosa do que o protesto, mas não tem um caráter jurídico e não implica diretamente em uma ação judicial. Já o protesto é uma medida mais formal e jurídica, que pode levar a ações judiciais e execução da dívida.

O que é a negativação do CPF?

A negativação do CPF é o registro da inadimplência de uma pessoa física em um serviço de proteção ao crédito.

Quando uma pessoa não paga uma dívida, a empresa credora pode solicitar a negativação do CPF do devedor. Com isso, o nome do devedor fica registrado em um banco de dados e pode ficar impedido de fazer compras a prazo, obter empréstimos e financiamentos, entre outras restrições.

A negativação do CPF é uma medida legal e pode ser feita somente após o envio de notificação prévia ao devedor.

Como fazer protesto e negativar devedores com mais praticidade?

Você está tendo problemas com clientes inadimplentes? Pois bem, garantir um protesto e negativar esses devedores é fundamental. Mas afinal, como fazer isso de uma forma mais prática e segura?

Nesse caso, contar com a Consultas Prime é uma das melhores opções, essa empresa oferece opções de negativar e também consultas sobre restrições financeiras. Desse modo, além de negativar, você pode fazer uma análise de crédito bem detalhada antes mesmo de oferecer uma venda a prazo ou linha de crédito.

Tudo isso pode ser feito de forma online e em apenas alguns minutos. Veja a seguir como pode ser feito:

  • Acesse o site oficial;
  • Selecione “Restrição Financeira”;
  • Escolha “Negativar ou Protestar Devedores”;
  • Informe os dados solicitados para cadastro na plataforma;
  • Pronto, agora você já pode iniciar o processo.

É muito simples, fácil e rápido, você pode fazer em apenas alguns minutos e com mais segurança para o seu negócio.

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